07 maio 2020

Covid-19 | Estado de Calamidade

Saiba o que pode e deve fazer durante a permanência do país no estado de calamidade.

E depois do estado de emergência vem o estado de calamidade.

Saiba o que pode e deve fazer durante a permanência do país no estado de calamidade:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Uso obrigatório de máscaras em espaços comerciais, serviços, e transportes públicos;
  • Lotação máxima de 5 pessoas por 100 m2 em espaços fechados;
  • Circulação apenas por motivos de cuidados de saúde, aquisição de bens, passeio de animais de companhia e atividade profissional.
  • Permanência no espaço apenas pelo tempo estritamente necessário para aquisição dos bens ou serviços;
  • Permissão de familiares, sem limitação, nos funerais;
  • Desfasamento de horário para escolas e comércio;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços;
  • Para entendimento nos serviços públicos, é obrigatória marcação prévia;
  • Abertura do comércio local até aos 200 m2;
  • Permitida a prática de desportos individuais ao ar livre.
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